Antes de responder a essa pergunta, é importante alinhar os conceitos de compliance e da LGPD.
A expressão compliance, vem do verbo em inglês “to comply with”, que significa “agir de acordo com”, “em conformidade com”, obedecer a algo. O papel do compliance é estabelecer regras, processos e procedimentos, a fim de garantir o cumprimento das leis e obrigações de uma empresa, além de orientar a conduta de todos os colaboradores dentro dos princípios éticos que regem os negócios. Com isso em mente, o compliance pode ser utilizado como um orientador para as boas condutas dentro da relação negocial.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD - de 13.709/2018, é uma norma que entrou em vigor no Brasil em agosto de 2020, com diretrizes e obrigações no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais. Seu principal objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Inclusive, importante mencionar que, recentemente, o direito à proteção de dados pessoais passou a incorporar o rol dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República – EC 115/2022.
Feitas tais considerações, qual a relação entre LGPD e o compliance?
Sabemos que o compliance rege a conduta dos colaboradores de uma empresa em sua relação com o mercado, clientes e parceiros, sempre priorizando a ética do negócio. Um sistema de gestão de compliance eficaz permite que a empresa demonstre, por meio de evidências objetivas, seu real comprometimento em não apenas dar cumprimento às leis pertinentes, como também, às normas organizacionais, aos princípios da governança corporativa, sempre em linha com as melhores práticas de mercado.
É nesse contexto que a LGPD deve ser inserida, vez que ela regula e determina como devem ser as práticas adotadas à implementação de programas voltados para a governança em privacidade, objetivando a proteção dos dados que são tratados dentro de uma empresa. Pois, assim como no programa de compliance, sem o engajamento, comprometimento e, especialmente, o exemplo da alta liderança e as diretrizes bem estruturadas do topo para a base (top-down), não é possível que os colaboradores internalizem e valorizem a importância da aplicação desses programas dentro da rotina da empresa.
Assim, no dia a dia das empresas, uma boa relação entre o compliance e a observância das disposições previstas na LGPD, pode ser de grande valia, trazendo vários benefícios para as empresas, tanto para atuarem com segurança e em conformidade no mercado, quanto para os clientes e/ou parceiros se sentirem resguardados, considerando que, cumprindo as exigências da LGPD, a empresa já estará se adequando aos preceitos do compliance.
Quer saber mais sobre compliance e LGPD, entre em contato com Marina Duarte pelo e-mail marina@rasoadvocacia.com ou por telefone.
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