Em tempos de crise, o planejamento sucessório e patrimonial, mediante a criação de holdings, volta a ser tema recorrente. Ainda assim pairam dúvidas acerca do que é uma holding, quais são os tipos e para que servem efetivamente.
O que é, afinal, uma empresa Holding?
A expressão vem do verbo to hold, da língua inglesa, que significa controlar, manter, guardar.
Uma empresa holding é, portanto, uma sociedade que funciona como uma gestora matriz de participações sociais, exercendo controle sobre outras empresas. A sua principal finalidade é administrar, organizar e estruturar suas empresas subsidiárias.
Apesar desse objetivo principal, a modalidade de holding é também utilizada como forma de administração, gestão de ativos e planejamento sucessório, sendo comum que se estabeleça uma sociedade empresarial com bens incorporados e, melhor, com economia tributária.
Então, quais são os principais tipos de holding?
Há, basicamente, 4 modalidades de holding: pura, operacional, patrimonial e mista.
A holding pura é uma empresa cujo objeto social consiste unicamente em participar de outra sociedade na qualidade de sócia, podendo definir e orientar as políticas a serem seguidas. É comumente chamada de holding de participação ou de controle. A Itaúsa - holding criada da fusão entre Itaú e Unibanco – é um exemplo da modalidade pura. Tem a função de controlar o Itaú-Unibanco, mas também outras empresas como a Alpargatas.
A holding operacional é a empresa que desenvolve atividades como a prestação de serviços civis e comerciais, exceto os industriais.
A holding mista, representa a junção de duas modalidades de holdings: a pura e a operacional. Logo, ao mesmo tempo em que é utilizada como meio de participar em outra sociedade, explora alguma atividade empresarial. Por questões fiscais e administrativas – capacidade de gerar receitas tributáveis para despesas dedutíveis - acaba sendo uma modalidade muito utilizada no Brasil. A Itaú Unibanco S.A., holding que detém o controle do Credicard, Rede e Hipercard, entre outras instituições financeiras, mas também exerce atividade comercial, pode exemplificar a holding mista.
A holding patrimonial, por fim, tem a finalidade de, em regra, organizar e proteger o patrimônio de seus sócios. A holding familiar em voga é patrimonial por excelência, pela sua estrutura e finalidade, na medida em que organiza, guarda, distribui e protege o patrimônio da família. E, quando é bem utilizada como meio de planejamento sucessório, é altamente segura, eficaz e econômica, no que diz respeito à eficiência tributária.
Holding patrimonial pode também ser operacional?
Pode, mas não deve! Quando a finalidade da criação da holding é a proteção patrimonial, sugere-se que ela seja uma empresa inerte, sem atividade operacional, ainda que se restrinja à administração de bens próprios. Por mais que a atividade exercida seja considerada de baixo risco, não se deve subestimá-lo. O risco é inerente a qualquer atividade empresária, sendo impossível estar completamente isentos.
Logo, se a empresa é operacional e ao mesmo tempo patrimonial, a rigor não há como garantir a segurança e a proteção do seu ativo. Em caso de eventual demanda civil, fiscal, trabalhista, por exemplo, o patrimônio estará exposto e sujeito aos efeitos da execução. Logo, a holding poderá não cumprir a sua finalidade neste caso.
Evidente, portanto, que o modelo ideal para o negócio depende da finalidade que se pretende atingir, ressalvada sempre a recomendação de não fundir a holding operacional e patrimonial.
Ficou com alguma dúvida ou interessado em saber mais, mande por e-mail para vinicius@rasoadvocacia.com.
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