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  • Foto do escritorRaso Advocacia

Repetição do indébito e a boa-fé objetiva

Atualizado: 7 de abr. de 2022


O que é repetição do indébito?


O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o consumidor terá direito a receber em dobro aquilo que pagou em razão de cobrança indevida – salvo em casos de engano justificável – acrescido de juros e correção monetária (art. 42, parágrafo único).


A intenção da lei é coibir os abusos nas cobranças de dívidas e pagamentos indevidos que ocorrem de maneira reiterada no mercado de consumo brasileiro.


E quando cabe a repetição do indébito?


Como mencionado, o direito à repetição do indébito decorre do pagamento da quantia cobrada indevidamente, não bastando, portanto, a simples cobrança. Nesse sentido, é pressuposto que haja a comprovação do pagamento porventura realizado.


Além disso, quando a cobrança não decorre de dolo (má-fé) ou culpa é considerado engano justificável, ficando afastada a sanção estabelecida na lei. Cabe ao fornecedor, no entanto, comprovar o engano.


E onde entra a boa-fé objetiva?


Boa-fé objetiva é um princípio básico do direito, segundo o qual as partes possuem o dever de agir com ética, moral, lealdade e transparência em todas as relações.


Utilizando-se desse princípio, o STJ[1] definiu que a repetição do indébito será cabível toda vez que a cobrança indevida for contrária à boa-fé objetiva, superando posicionamento anterior, que condicionava a devolução em dobro à comprovação de má-fé.


Esse posicionamento do STJ representa, a nosso sentir, mais um passo em direção ao protecionismo dos consumidores, já que a demonstração e comprovação da má-fé é tarefa árdua.


Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com renato@rasoadvocacia.com ou no telefone (31) 2010-5464.

[1] O julgamento foi realizado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 1.823.218 – sob o rito dos recursos repetitivos. Recurso repetitivo é aquele que representa um grupo de recursos especiais que tenham teses idênticas, ou seja, que possuem o mesmo fundamento em idêntica questão de direito.





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